Procedimento da solicitação



Em duas situações distintas a chave deve ser revogada: a) em caso de comprometimento de sua segurança, isto é, suspeita de que terceiros podem ter-se apropriado dela; e b) em caso de perda do acesso à chave privada pelo próprio titular. No primeiro caso, assume-se que o titular ainda tem acesso à chave, podendo utilizá-la para assinar digitalmente o pedido de revogação e enviá-lo por via eletrônica. No segundo caso, será necessária a identificação do requerente da revogação por outros meios.

A chave cujo certificado foi revogado não mais poderá ser utilizada. Caberá ao usuário requerer novo certificado, o que exigirá a repetição de todo o processo de expedição do certificado, inclusive novo comparecimento pessoal.



Caso o(a) advogado(a) ainda tenha a chave privada em seu poder e em condições de uso:

Nesse caso, a revogação poderá ser feita via correio eletrônico. Basta fazer o pedido de revogação para revogar@cert.oabsp.org.br, em mensagem eletrônica assinada digitalmente. No corpo da mensagem, escreva simplesmente que "requer a revogação do certificado utilizado na assinatura da presente mensagem". Mensagens etrônicas simples, sem assinatura digital, não serão aceitas.

É evidente que, se a chave privada tiver caído em poder de um terceiro, este sujeito também poderia enviar um pedido de revogação, caso em que não se poderia ter certeza quanto à identidade do requerente que envia tal solicitação por meio eletrônico. Entretanto, se isso ocorrer, mesmo não tendo sido o verdadeiro titular quem pleiteou a revogação, é porque a chave deve mesmo ser revogada. Além disso, o terceiro poderia causar danos muitos mais graves ao titular, do que o mero pedido de revogação de sua chave. Pensando nessa hipótese, como medida de segurança, diante de todo pedido de revogação será enviada uma mensagem eletrônica ao(à) advogado(a), para evitar que a revogação ocorra à sua revelia, ao ser solicitada por alguém que maliciosamente teve acesso à sua chave privada.

A revogação do certificado não invalida as assinaturas geradas anteriormente à data do pedido de revogação, que poderão ser normalmente conferidas com o uso do certificado expedido pela ICP-OAB. Se alguma assinatura falsa foi produzida pelo terceiro, anteriormente à revogação do certificado, não há meio técnico de apurar a falsidade, que poderá, entretanto, ser demonstrada por todos os meios de prova em Direito admitidos, sujeitando-se, evidentemente, à apreciação judicial.



Caso a chave privada tenha sido perdida:

Se o(a) advogado(a) perdeu o acesso à sua chave privada, não há meios de recuperá-la. Neste caso, ela deverá ser revogada, para que outro certificado possa ser expedido em seu nome.

Sem acesso à chave privada, não há como assinar uma mensagem eletrônica, razão pela qual o requerimento da revogação não poderá ser feito por essa via, pois não haveria meio de assegurar a identidade do requerente.

Será necessário apresentar pessoalmente requerimento escrito em papel, solicitando a revogação. O requerimento poderá ser apresentado na sede da Seccional, ou em qualquer Subseção mais próxima do local onde o advogado se encontrar, onde um funcionário se encarregará de identificar o requerente.

Para gerar o requerimento, vá até a página de solicitação de revogação e digite o seu número de inscrição na OAB-SP.

A revogação do certificado não invalida as assinaturas que tenham sido produzidas anteriormente ao pedido de revogação, que poderão ser normalmente conferidas com o uso da chave pública certificada pela ICP-OAB. O que não mais será possível ao(à) advogado(a), em razão da perda do acesso à chave privada, é: a) assinar novas mensagens com aquela chave, daí a necessidade de novo par de chaves e novo certificado; b) ler as mensagens criptografadas que lhe tenham sido enviadas, utilizando a chave pública que faz par com a chave privada que foi perdida.