Por que solicitar a revogação?



Toda a segurança das assinaturas digitais parte do pressuposto de que a chave privada está em poder exclusivo do seu titular.

Se a chave privada cair em mãos alheias, este terceiro poderá produzir assinaturas digitais como se fosse o verdadeiro titular das chaves, não havendo meios técnicos de se demonstrar a falsidade.

Por isso, quando houver suspeita de que a chave privada possa ter sua exclusividade comprometida, deve-se pedir a revogação do certificado. A lista de certificados revogados, com as respectivas datas de revogação, é atualizada periodicamente e se encontra disponível para acesso online nos computadores da ICP-OAB. Qualquer pessoa que receba uma mensagem assinada poderá ter acesso à lista de revogação, sabendo imediatamente se aquele certificado ainda está em uso ou se já foi revogado e, no segundo caso, a data da revogação.

Outra situação que irá exigir a revogação do certificado é a perda da chave privada. Se, por qualquer motivo, o titular perder o acesso à sua própria chave privada, não há meios de recuperá-la, não havendo como assinar novos documentos eletrônicos. Neste caso, o certificado deve ser revogado para que outro possa ser solicitado.