A finalidade da ICP-OAB é propiciar aos advogados mecanismos seguros de identificação em meio eletrônico, abrindo caminho para que possam se valer das novas tecnologias e redes de comunicação para melhor desempenho da profissão.

Desnecessário discorrer sobre o quanto a prática da Advocacia seria facilitada se petições e recursos pudessem ser enviados via Internet, e como isso beneficiaria diretamente todo o povo brasileiro, o destinatário final da Jurisdição estatal, diante de uma Justiça ágil e célere.

Porém, é necessário que o uso da informática represente, para o advogado, não só facilidade, mas também segurança no exercício da profissão. Segurança que garanta que as petições eletrônicas enviadas - arquivos eletrônicos que são - não possam ser fraudulentamente modificadas no caminho, ou após a recepção, ou quando armazenadas em computadores que não mais se encontram sob o controle do advogado que as elaborou.

Desta forma, era urgente que a OAB instalasse uma estrutura de expedição de certificados eletrônicos para os advogados, para introduzir à toda a Classe o uso de assinaturas digitais. Em projeto de âmbito nacional, iniciado a partir dos estudos desenvolvidos na Seccional Paulista, veio à luz a ICP-OAB.

Evidentemente, dado o pioneirismo da OAB, neste primeiro momento em que a ICP-OAB é lançada, possivelmente os Foros e Tribunais do país ainda não estarão habilitados a receber e identificar corretamente uma petição eletrônica, assim como muitos advogados talvez ainda demorem a aprender a utilizar estes mecanismos de assinatura digital.

Oportuno mencionar, no entanto, que por força da MP 2.200/01, advogados e, assim, magistrados, já estão sujeitos a receber documentos em forma eletrônica, para produção de prova documental. A mais difícil barreira a superar é a barreira cultural. E este não é só um problema do nosso país, ainda em desenvolvimento; o uso de assinaturas digitais é uma novidade em todos os cantos do globo.

Foi dado o primeiro passo. Nosso trabalho apenas começa. A OAB, a partir de agora, envidará seus esforços para, de um lado, disseminar a cultura digital entre seus inscritos, o que certamente repercutirá positivamente por toda a sociedade; de outro, para apresentar o sistema aos Tribunais do país, de modo que o advogado possa, num futuro breve, enviar por meio eletrônico seus pedidos e arrazoados.

Mas também de nada adiantará Tribunais aparelhados, se os próprios advogados não souberem utilizar assinaturas digitais. Por isso, é importante a inclusão, o quanto antes, dos colegas advogados e advogadas na ICP-OAB. Gerem seu par de chaves, obtenham seu certificado eletrônico, façam testes sobre como utilizar assinaturas digitais e enviar mensagens assinadas. Na velocidade em que os avanços ocorrem, em curto espaço de tempo a arte de advogar possivelmente exigirá o conhecimento e domínio desta tecnologia.

Outra importante utilidade dos certificados eletrônicos merece ser também destacada, esta de aplicação imediata. O uso do correio eletrônico está-se tornando cada vez mais freqüente, não obstante a terrível insegurança que lhe é intrínseca, ao não garantir minimamente o sigilo da comunicação. Nestes dias, em que "grampos" telefônicos estão se proliferando país afora, é seriamente recomendável a todos os advogados que a comunicação com os clientes por correio eletrônico seja feita exclusivamente mediante mensagens criptografadas. Os certificados eletrônicos da ICP-OAB, além de permitirem ao advogado enviar mensagens eletrônicas assinadas, também permitem que terceiros, seus clientes, lhe remetam mensagens criptografadas, com alto grau de inviolabilidade, velando, assim, pela preservação do indispensável sigilo profissional.

Esperamos que a novidade atenda aos anseios e necessidades da nossa Classe, e que eventuais desacertos, inevitáveis em toda obra nova, possam ser corrigidos com a maior brevidade possível.

Sejam bem-vindos à Advocacia Digital.